segunda-feira, 22 de junho de 2009

Quais os limites da propriedade intelectual?


Carta Maior: Em que a atualidade do debate sobre a propriedade intelectual coloca em questão as noções tradicionais de propriedade?
Carol Proner:
O debate atual sobre propriedade intelectual também é o debate sobre a propriedade tradicional de bens e seus limites: o dever constitucional da função social da propriedade e o respeito aos direitos coletivos. No campo das patentes de invenção, a utilização do conhecimento tradicional de comunidades é alvo de apropriação e especulação sem contrapartida social. A comercialização dos direitos de patentes afeta áreas essencialmente públicas como a saúde humana, tendo nos medicamentos o exemplo mais importante. No caso do direito de autor, a política do commons pode trazer um novo enfoque para aproximar os frutos da obra de seus legítimos criadores e estender os benefícios à sociedade.

CM: Qual a especificidade da propriedade intelectual?
CP:
A expressão em si é o oposto, é ampla e abarca os direitos de autor, direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, topografias de circuitos integrados, proteção de informação confidencial, o direito da concorrência e patentes. Também por esta razão torna-se tão complexa a análise das temáticas dentro da grande disciplina “propriedade intelectual” e existem abordagens muito diferentes entre o direito de patentes e o direito do autor. Enquanto este direito está normalmente ligado ao autor e inventor individual ou coletivo, aquele na maioria das vezes envolve grandes empresas transnacionais com resultados econômicos extraordinários. As conseqüências são distintas em cada grande ramo e a abordagem crítica também. Podemos estar falando dos grandes monopólios farmacêuticos ou bioquímicos ou do direito individual e personalíssimo do autor da obra literária e estaremos tratando de propriedade intelectual.

CM: Como o tema da biodiversidade deveria ser abordado num enfoque democrático da propriedade intelectual?
CP:
A biodiversidade é um dos temas fundamentais a serem reivindicados atualmente. O direito das comunidades locais, tradicionais e indígenas, detentoras da biodiversidade agrícola e silvestre, e que por condição de pobreza e miséria não são capazes de defender seus direitos. Essas comunidades são detentoras de um patrimônio genético, um conhecimento tradicional extremamente rico e que poderia reverter em benefício para ao menos melhorar as condições de vida dessas populações. O enfoque democrático seria encontrar os meios de estender ou repartir às populações os benefícios da biodiversidade. Uma forma democrática de defender juridicamente este direito é que a concessão de patentes derivadas do acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais exija a declaração de origem e o certificado de procedência legal desses recursos, posição defendida pelo governo brasileiro nas negociações internacionais sobre o tema. A declaração de origem e o certificado de procedência legal informam em que bioma, local e comunidade foi feito o acesso aos recursos genéticos, além de identificar em que condições ele foi realizado e quais informações foram utilizadas para tanto. Os dois documentos podem facilitar a tarefa das populações tradicionais que queiram exigir a repartição dos benefícios de pesquisas ou produtos realizados a partir de seus conhecimentos e recursos.

CM: Qual a novidade dos medicamentos genéricos em relação aos conceitos tradicionais de propriedade?
CP:
No Brasil a Lei 9.787/99, de 10 de fevereiro de 1999, define como sendo Genérico o medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade. Os médicos deverão receitar os medicamentos pelo nome do seu princípio ativo e não mais pelo nome comercial do remédio Trata-se de uma intervenção do Estado com resultados concretos no acesso aos medicamentos, estimulando a concorrência entre fabricantes e reduzindo preços. Nos EUA a prática é utilizada desde 1984 e acarretou redução de até 40% no preço em relação a medicamentos de marca. Uma das formas de adquirir medicamentos mais baratos é permitir a produção local de um remédio patenteado para atender a necessidade interna. A outra forma é a importação do genérico apesar de o composto ter direitos de exclusividade. O tema da importação de medicamentos genéricos pelos países da OMC é objeto de disputa entre países que possuem um forte setor farmacêutico e outros que precisam importar. Os Estados Unidos, a Suíça, a Alemanha, a Grã-Bretanha e outros países ricos insistem em restringir a importação de genéricos a medicamentos para tratamento de doenças infecciosas, como Aids, malária e tuberculose. Os países em desenvolvimento não querem qualquer restrição à importação de genéricos.

CM: Qual tem sido a política do governo brasileiro em relação à propriedade intelectual?
CP:
É preciso reconhecer que o Brasil tem conseguido discutir os temas prioritários da propriedade intelectual graças ao posicionamento governamental adotado interna e internacionalmente. A quebra de patentes de medicamento Efavirenz, produzido pelo laboratório norte-americano Merck abriu um precedente internacional que balizou a conduta de outros países. O posicionamento do país com relação à biodiversidade também é inédito comparativamente e creio que o Ministério da Cultura também apresenta novidades quando defende o direito autoral como elemento essencial de uma política cultural: um direito autoral que privilegie o acesso à cultura, à informação e ao conhecimento. A teoria do commons tem muito a dizer nesta seara. O governo tem salientado que se propõe a promover o equilíbrio entre os direitos conferidos pelas leis de direitos autorais e seus titulares e os direitos dos membros da sociedade de terem acesso ao conhecimento e à cultura, de forma que estes direitos efetivamente estimulem a criatividade. Vejo com outro grande desafio porque o tema polemiza com setores artísticos e literários que vêem a política como uma ameaça a seus direitos.

CM: Em que temas prioritariamente os movimentos sociais e a esquerda brasileira deveriam se concentrar na discussão e nas lutas em torno da propriedade intelectual?
CP:
O Brasil precisa de massa crítica em todas as temáticas, mas penso que os dois temas mais importantes na atualidade são a biodiversidade e o direito de autor revisitado.

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